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Presidência
da República |
DECRETO No 415, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
(Vide Decreto nº 77.883, de 22.6.1976)
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato
Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Rádio
Paulista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de
1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda
média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro
da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º - A referida estação de
radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes
do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º - Dentro do prazo de sessenta
(60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá
ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente
outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, D.F., em 22 de dezembro
de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.12.1961
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