|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.457, DE 16 DE OUTUBRO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe
confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 129 dias a partir de 10 de setembro do
corrente ano, o prazo estabelecido no art. 1º, do
Decreto nº 691, de 13 de março de 1962, que modifica redação e prorroga o
prazo estabelecido no art. 26, do
Decreto número 50.040, de 21 de fevereiro de 1961, para que os fabricantes
de produtos alimentícios, observem na elaboração e rotulagem de seus produtos já
licenciados, as disposições contidas nos referidos Decretos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Elizeu Paglioli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.1962
e retificado no DOU de 19.10.1962
*