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Presidência
da República |
DECRETO No 1.400, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 15.538, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Movimento Familiar Cristão", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 26 de setembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.10.1962
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