|
Presidência
da República |
DECRETO No 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.
Modifica a redação do art. 2º do Decreto n.36910, de 15 de fevereiro de 1955. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda número 4 de 2 de setembro de 1961, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para garantia da execução do determinado no art. 2º, III, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, o exportador deverá, com antecedência mínima de três (3) dias antes do embarque solicitar a respectiva classificação ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o art. 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 28-5-40."
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º do Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, e as mais disposições em contrário.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Ulisses Guimarães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1961
*