|
Presidência
da República |
DECRETO No 63, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.
Altera a redação dos incisos I,II e III do art. 6º do Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de juneiro 1961 e alterado pelo Decreto nº 50.862, de 27 de junho de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 6º do Regulamento para a Inspetoria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 49.872, de 11 de janeiro de 1961, e alterado pelo Decreto nº 50.862, de 27 de junho de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ....................................................................................................................
I - Inspetor-Geral - Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante do Corpo da Armada.
II - Vice-Inspetor - Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.
III - Chefes de Departamento - 2 Oficiais Superiores do Corpo da Armada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1961
*