Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

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Concede à Universidade Católica de Salvador regalias de Universidade Livre equiparada e aprova o seu estatuto. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do processo nº 56.671-61, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. Ficam concedidas as regalias de Universidade livre equiparada à Universidade Católica do Salvador, na Bahia, e aprovado o seu Estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Brasília, em 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1961

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