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Presidência
da República |
DECRETO No 58, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Concede à Universidade Católica de Salvador regalias de Universidade Livre equiparada e aprova o seu estatuto. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do processo nº 56.671-61, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. Ficam concedidas as regalias de Universidade livre equiparada à Universidade Católica do Salvador, na Bahia, e aprovado o seu Estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Brasília, em 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1961
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