|
Presidência
da República |
DECRETO No 44, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961.
Torna sem efeito o Decreto número 51.252, de 24 de agosto de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo s/n, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 51.252, de 24 de agôsto de 1961, que abriu ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Vigílio Távora
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1961
*