Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Torna sem efeito o Decreto número 51.252, de 24 de agosto de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo s/n, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 51.252, de 24 de agôsto de 1961, que abriu ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Vigílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1961

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