Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991.

Texto para impressão

Acrescenta disposição transitória ao Regulamento para as Capitanias de Portos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961, para o fim de acrescentar-lhe o seguinte artigo:

"Art. 35. Serão mantidos em suas atuais funções sem prejuízo para as respectivas carreiras e até o término previsto para a sua permanência em comissão fora da sede, os Delegados e Agentes de Capitanias de Portos que, por ocasião da entrada em vigor dêste Regulamento, possuírem postos superiores aos especificados nos seus artigos 21 e 22".

Art. 2º Êste decreto tem a sua vigência a partir da data de entrada em vigor do Decreto nº 50.059 de 25 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 11 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1961

*