Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 1961.

 

Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º A redação do artigo 5º, do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto número 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:

O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1961

 *