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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 1961.
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Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A redação do artigo 5º, do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto número 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:
O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1961
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