Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.674,  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 3.075, de 1 o de junho de 1999.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 3.631, de 13 de outubro de 2000.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000

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