DECRETO Nº 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto no 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto nº 3.618, de 3 de outubro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2000
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ACRÉSCIMO DE LIMITE |
|
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
132.222 |
|
- Estratégico |
5.000 |
|
- Demais |
127.222 |
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
319.849 |
|
- Demais |
319.849 |
26000 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
98.958 |
|
- Estratégico |
98.958 |
33000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
134.375 |
|
- Estratégico |
134.375 |
35000 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
22.917 |
|
- Demais |
22.917 |
36000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
1.930.302 |
|
- Estratégico |
1.930.302 |
38000 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
208.333 |
|
- Estratégico |
158.333 |
|
- Demais |
50.000 |
39000 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
10.417 |
|
- Estratégico |
3.125 |
|
- Demais |
7.292 |
44000 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
22.917 |
|
- Demais |
22.917 |
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
124.017 |
|
- Estratégico |
104.517 |
|
- Demais |
19.500 |
49000 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
18.111 |
|
- Estratégico |
18.111 |
51000 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
13.542 |
|
- Demais |
13.542 |
53000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
5.208 |
|
- Estratégico |
5.208 |
|
TOTAL |
3.041.168 |
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ACRÉSCIMO DE LIMITE |
|
20101 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
6.000 |
|
- Demais |
6.000 |
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
7.883 |
|
- Demais |
7.883 |
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
53.693 |
|
- Demais |
53.693 |
35000 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
18.750 |
|
- Demais |
18.750 |
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
18.692 |
|
- Estratégico |
17.358 |
|
- Demais |
1.333 |
49000 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO |
21.875 |
|
- Estratégico |
14.617 |
|
- Demais |
7.258 |
|
TOTAL |
126.893 |
FONTES: 113,136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
REDUÇÃO DE LIMITE |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
41.667 |
- Demais |
41.667 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
6.000 |
- Demais |
6.000 |
TOTAL |
47.667 |
FONTES:113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 295.
ACRÉSCIMO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV. |
ATÉ DEZ. |
|
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
86.944 |
132.221 |
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
53.037 |
106.075 |
33000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
35.937 |
71.875 |
36000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
503.219 |
1.930.303 |
39000 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
5.000 |
10.417 |
44000 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
11.458 |
22.917 |
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
8.968 |
17.938 |
49000 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
9.056 |
18.112 |
|
TOTAL |
713.619 |
2.309.858 |
Fontes:100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 148, 151, 153, 155, 157, 158 e 162.
ACRÉSCIMO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV. |
ATÉ DEZ. |
|
20101 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
6.000 |
6.000 |
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
3.941 |
7.883 |
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
26.846 |
53.693 |
35000 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
9.375 |
18.750 |
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
9.346 |
18.692 |
49000 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
10.937 |
21.875 |
|
TOTAL |
66.445 |
126.893 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295
ACRÉSCIMO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV. |
ATÉ DEZ. |
|
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
106.887 |
213.774 |
26000 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
49.479 |
98.958 |
33000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
31.250 |
62.500 |
35000 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
11.458 |
22.917 |
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
53.039 |
106.079 |
51000 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
6.771 |
13.542 |
53000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
2.604 |
5.208 |
|
TOTAL |
261.488 |
522.978 |
Fontes: 146, 147,149, 163, 164, 180, 192, 246, 280 e 292
REDUÇÃO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV. |
ATÉ DEZ. |
|
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
41.667 |
41.667 |
24000 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
6.000 |
6.000 |
|
TOTAL |
47.667 |
47.667 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.
Discriminação |
R$ Bilhões |
|
1. |
RECEITA TOTAL |
180,2 |
1.1 |
Receita Administrada |
156,3 |
1.2 |
Receitas Não-Administradas |
23,8 |
2. |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
35,8 |
2.1 |
FPE/FPM/IPI-EE |
31,2 |
2.2 |
Demais |
4,6 |
3. |
RECEITAS LÍQUIDAS (1-2) |
144,4 |
4. |
DESPESAS |
112,5 |
4.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
55,4 |
4.2 |
Outras Despesas Correntes e de Capital |
57,1 |
4.2.1 |
Não-Discricionárias |
15,0 |
4.2.2 |
Discricionárias - LEJU + MPU |
1,9 |
4.2.3 |
Discricionárias - Poder Executivo |
40,2 |
5. |
RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3- 4) |
31,9 |
6. |
RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1- 6.2) |
-9,5 |
6.1 |
Arrecadação Líquida do INSS |
56,1 |
6.2 |
Benefícios da Previdência |
65,7 |
7. |
RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (5 + 6) |
22,4 |
8. |
RESULTADO DAS ESTATAIS FEDERAIS |
8,1 |
9. |
RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO (7 + 8) |
30,5 |