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Presidência
da República |
DECRETO No 3.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 3.710, de 2000. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no
3.483, de 23 de maio de 2000.
Brasília, 21 de setembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.9.2000