DECRETO Nº 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1 o O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2
º
Findo o prazo estabelecido no
caput
deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999
Não remover