Presidência
da República |
DECRETO No 3.490, DE 29 DE MAIO DE 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27.12.2002) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 128 do
Decreto no
2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3o O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;
§ 4o A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2000
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