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Presidência
da República |
DECRETO No 3.477, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 2000 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1o dos Decretos nos
2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de
1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revoga-se o
Decreto no
3.372, de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000