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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 5.123, de 2004

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Dá nova redação ao art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28.  O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.

        ................................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999