Presidência
da República |
DECRETO No 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 5.123, de 2004 | Dá nova redação ao art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o O art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Dias
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.17.1999