Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o do Decreto no 3.103, de 30 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 3.103, de 30 de junho de 1999.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinivius Pratini de Moraes

Rodolpho Tourinho Neto

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1999

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