DECRETO Nº 3.103, DE 30 DE JUNHO DE 1999
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo
de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão alocados pelo
art. 1
º
do Decreto n
º
2.353, de 20 de outubro de 1997:
I – um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia; e
II – um DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto
no
§ 2
º
do art. 1
º
do Decreto n
º
2.353, de 1997.
Art. 2
º
Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.
§ 1
º
O cargo objeto deste remanejamento será alocado
às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de
Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput
deste Decreto.
§ 2
º
Findo o prazo estabelecido no
caput
deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
º
Revoga-se o
Decreto n
º
3.008, de 30 de março de 1999.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178
º
da Independência e 111
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999
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