DECRETO Nº 3.225, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo
a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,
para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo:
quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3;
quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez
DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete
FG-2 e uma FG-3.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
º
Revoga-se o
Decreto n
º
2.813, de
22 de outubro de 1998.
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178
º
da
Independência e 111
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1999
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DASUNITÁRIO |
DO EX-MARE P/ A SEGES/MP |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,52 |
4 |
26,08 |
DAS 101.5 |
4,94 |
17 |
83,98 |
DAS 101.4 |
3,08 |
47 |
144,76 |
DAS 101.3 |
1,24 |
18 |
22,32 |
DAS 101.2 |
1,11 |
43 |
47,73 |
DAS 101.1 |
1,00 |
28 |
28,00 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,94 |
3 |
14,82 |
DAS 102.4 |
3,08 |
7 |
21,56 |
DAS 102.3 |
1,24 |
10 |
12,40 |
DAS 102.2 |
1,11 |
33 |
36,63 |
DAS 102.1 |
1,00 |
36 |
36,00 |
SUBTOTAL 1 |
246 |
474,28 |
|
FG-1 |
0,31 |
25 |
7,75 |
FG-2 |
0,24 |
7 |
1,68 |
FG-3 |
0,19 |
1 |
0,19 |
SUBTOTAL 2 |
33 |
9,62 |
|
TOTAL (1+2) |
279 |
483,90 |
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