Presidência
da República |
DECRETO No 3.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 | Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS
101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em
comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999
*