DECRETO Nº 3.140, DE 15 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal,
DAS 102.4.
(Vide Decreto nº 3.707, de 27.12.2000)
§ 1
º
O cargo em comissão objeto deste remanejamento
não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao
caput
deste artigo.
§ 2
º
Findo o prazo estabelecido no
caput
deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o
titular nele investido.
Art. 2
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178
º
da
Independência e 111
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1999
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