Presidência
da República |
DECRETO No 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até
30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1.
(Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§
1º Os cargos objeto desta alocação não integrarão a
Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§
2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo,
os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto nº
2.938, de 13 de janeiro de 1999.
Brasília, 15 de julho de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.7.1999
*