Presidência
da República |
DECRETO No 3.038, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.9.2003 | Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da Justiça;
b) das Relações Exteriores;
c) da Educação;
d) da Saúde;
e) da Fazenda;
f) do Trabalho e Emprego;
g) da Previdência e Assistência Social;
h) da Cultura; e
i) do Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2o O Decreto no 408, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1o-A. Os representantes mencionados no artigo anterior, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Presidente da República." (NR)
Art. 3o A escolha dos representantes das entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no CONANDA observará o disposto no art. 2o do Decreto no 408, de 1991, cabendo ao Presidente da República designar o Presidente do Conselho.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se o Decreto no 2.099, de 18 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1999