Presidência
da República |
DECRETO No 3.021, DE 7 DE ABRIL DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 | Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas FG-2. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º Os cargos objeto
deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e
Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, os cargos e funções ora remanejados serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1999
*