Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.989, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados,
em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e
Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5.
(Vide
Decreto nº 3.097, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1o Os cargos objeto
deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Estado da Administração e do
Patrimônio e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e
Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Torres
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1999
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