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Presidência
da República |
DECRETO No 2.927, DE 8 DE JANEIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados,
no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
a) o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;
b) a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;
II da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.
Parágrafo único. Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.
Art. 2o As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 2.964, de 1999)
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DA ex-SAE/PR P/ Gab. MEPE
DA ex-SAE/PR P/ SG/MOG
DA SG/MOG P/ Gab. MEPE
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
NE
-
-
2
-
-
-
DAS 101.6
6,52
-
-
2
13,04
-
-
DAS 101.5
4,94
1
4,94
-
-
-
-
DAS 102.5
4,94
-
-
-
-
3
14,82
TOTAL
1
4,94
4
13,04
3
14,82