DECRETO Nº 2.904, DE 28 DE dezembro DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.837, de 4 de novembro de 1998.
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1998
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