Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 2.904 de 1998) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de
30 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1998