DECRETO N o 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................ .........................................
I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Agricultura e do Abastecimento;
VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII - de Minas e Energia;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
X - do Planejamento e Orçamento;
XI - da Casa Civil da Presidência da República; e
XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
......................................................." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995 .
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998