DECRETO Nº 2.843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998
Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995 ,
DECRETA:
Art 1º O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, repassará anualmente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, o valor correspondente à renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal ou teste que a suceder.