DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. .....................................................................
.................................................................................
b) Efetivos:
- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01(um) Oficial-General Médico;
- 01(um) Oficial-General Intendente.
.................................................................. ......................................................"(NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1998