DECRETO Nº 2.658, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.616, de 4 de junho de 1998.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998
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