Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.616, DE 4 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.658, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se
refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado
até 8 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.537, de 7 de abril de 1998.
Brasília, 4 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.6.1998