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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999

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Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição.

        DECRETA:

        Art 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, DAS 101.4.     (Vide Decreto nº 2.821, de 1998)     (Vide Decreto nº 3.004, de 1999)     (Vide Decreto nº 3.094, de 1999)

        § 1º O cargo em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996

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