Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro
de 1996,
"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.1998