|
Presidência
da República |
DECRETO No 2.080, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
|
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 8º do
Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.11.1996