Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.958, DE 15 DE JULHO DE 1996

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

  • Revogado pelo Decreto nº 2.970, de 26.2.1999
  • Texto completo Texto compilado
  • Texto para impressao
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

    § 1° O cago em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2° Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Nelson A. Jobim

    Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996