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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.845, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.773, de 2006

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, praticar os seguintes atos:

I - conceder a autorização e o recredenciamento periódico de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior;

II - conceder o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, inclusive por universidades, assim como a autorização prévia para o funcionamento daqueles oferecidos por instituições não universitárias;

III - aprovar os estatutos das universidades e os regimentos das demais   instituições de ensino superior.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 83.857, de 15 de agosto de 1979.

Brasília, 28 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1996