Presidência
da República |
DECRETO No 1.845, DE 28 DE MARÇO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 5.773, de 2006 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto
para, observada a legislação pertinente, após parecer favorável do Conselho de
Educação competente, praticar os seguintes atos:
I - conceder a autorização e o recredenciamento periódico de universidades e
estabelecimentos isolados de ensino superior;
II - conceder o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições
de ensino superior, inclusive por universidades, assim como a autorização prévia para o
funcionamento daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
III - aprovar os estatutos das universidades e os regimentos das demais
instituições de ensino superior.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o
Decreto n° 83.857, de 15 de agosto de 1979.
Brasília, 28 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1996