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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 96.003, DE 3 DE MAIO DE
1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29105.000397/87,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por
10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 1987, a concessão da Rádio Educadora
Ltda., outorgada através da Portaria n° 701, de 20 de julho de 1977, para
explorar, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1987