Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO CLUBE LTDA., a partir de 22 de agosto de 1998, na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 82.043, de 26 de julho de 1978 (Processo no 53640.000343/00); (Vide Decreto de 17 de setembro de 2008) (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).
II - RÁDIO CAMPO MAIOR DE QUIXERAMOBIM LTDA., a partir de 21 de agosto de 1997, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 94.696, de 28 de julho de 1987 (Processo no 53650.000670/97);
III - RÁDIO CULTURA DE ARACATI LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Aracati, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 80.744, de 14 de novembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.219, de 24 de junho de 1988 (Processo no 53650.001470/97);
IV - RÁDIO CULTURA DE VÁRZEA ALEGRE LTDA., a partir de 21 de junho de 1997, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 79.605, de 28 de abril de 1977, e renovada pelo Decreto no 98.029, de 8 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 02, de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 1991 (Processo no 53650.000513/97);
V - RÁDIO CULTURA DOS INHAMUNS LTDA., a partir de 5 de outubro de 1999, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 83.813, de 7 de agosto de 1979, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 42, de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril de 1996 (Processo no 53650.000931/99);
VI - RÁDIO GUARACIABA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 96.636, de 2 de setembro de 1988 (Processo no 53650.002926/98);
VII - RÁDIO JORNAL DE CANINDÉ LTDA., a partir de 19 de maio 1997, na cidade de Canindé, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 79.370, de 10 de março de 1977, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 149, de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 1o de dezembro de 1999 (Processo no 53650.000181/97);
VIII - RÁDIO MONÓLITOS DE QUIXADÁ LTDA., a partir de 18 de agosto de 1997, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará, outorgada à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda., pelo Decreto no 79.889, de 28 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 98.485, de 7 de dezembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 181, de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 1991 (Processo no 53650.001082/97);
IX - RÁDIO MACAMBIRA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Ipueiras, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 96.821, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53650.001543/98);
X - RÁDIO PLANALTO DE MARACANAÚ LTDA., a partir de 6 de abril de 1998, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, outorgado pelo Decreto no 95.668, de 26 de janeiro de 1988 (Processo no 53650.000027/98);
XI - RÁDIO PIONEIRA DE FORQUILHA LTDA., a partir de 8 de outubro de 1997, na cidade de Forquilha, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 94.951, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53650.001632/97);
XII - RÁDIO TABAJARA DE SÃO BENEDITO LTDA., a partir de 1o de abril de 1997, na cidade de São Benedito, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 93.965, de 22 de janeiro de 1987 (Processo no 53650.000074/97);
XIII - RÁDIO VALE DO COREAÚ LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Granja, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 96.716, de 19 de setembro de 1988 (Processo no 53650.001555/98);
XIV - EMISSORA SUL GOIANA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., a partir de 13 de dezembro de 1997, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 80.582, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo no 53670.000318/97);
XV - FUNDAÇÃO DOM JUVENAL RORIZ, a partir de 18 de maio de 1997, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Serra Azul Ltda., conforme Decreto no 94.247, de 22 de abril de 1987, e transferida pelo Decreto de 25 de setembro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53670.000457/96);
XVI - RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., a partir de 5 de julho de 1996, na cidade de Ceres, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria no 384, de 14 de junho de 1966, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 189, de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2000 (Processo no 53670.000113/96);
XVII - RÁDIO PÉROLA DO TURI LTDA., a partir de 19 de julho de 1998, na cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto no 96.213, de 23 de junho de 1988 (Processo no 53680.000154/98); (Vide Decreto de 5 de agosto de 2010).
XVIII - REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA., a partir de 20 de junho de 1998, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 81.657, de 15 de maio de 1978, e renovada pelo Decreto nº 98.140, de 14 de setembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 202, de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 1991 (Processo no 53700.000051/98);
XIX - RÁDIO EDUCADORA DE ARCOS LTDA., a partir de 16 de março de 1997, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 93.966, de 22 de janeiro de 1987 (Processo no 53710.000023/97);
XX - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MATER ECCLESIAE, a partir de 11 de dezembro de 1997, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Educadora Rural de Jacarezinho Ltda., pela Portaria no 751, de 20 de novembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 5 de maio de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000854/97);
XXI - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE BELÉM, a partir de 10 de novembro de 1997, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Radio Cultura Nossa Senhora de Belém Ltda., conforme Portaria no 658, de 17 de outubro de 1967, transferida pela Portaria no 202, de 17 de fevereiro de 1978, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto no 94.957, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53740.000800/97);
XXII - RÁDIO CLUB DE NOVA AURORA LTDA., a partir de 14 de maio de 1996, na cidade de Nova Aurora, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 92.516, de 4 de abril de 1986 (Processo no 53740.000100/96); (Vide Decreto de 12 de junho de 2009).
XXIII - RÁDIO CULTURA DE IPORÃ LTDA., a partir de 1o de setembro de 1997, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 79.932, de 12 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.168, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000362/97);
XXIV - RÁDIO EDUCADORA LTDA., a partir de 27 de julho de 1997, na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 701, de 20 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.003, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53740.000282/97);
XXV - FUNDAÇÃO CULTURAL PLANALTO DE PASSO FUNDO., a partir de 3 de setembro de 1995, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 56.289, de 17 de março de 1965, e renovada pelo Decreto no 94.414, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53790.001056/95);
XXVI - RÁDIO GARIBALDI LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI no 264-B, de 27 de setembro de 1961, e renovada pelo Decreto no 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo no 50820.000081/94);
XXVII - RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA., a partir de 8 de abril de 1998, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 101, de 21 de março de 1968, e renovada pelo Decreto no 96.847, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53830.002548/97); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).
XXVIII - RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA., a partir de 15 de março de 1995, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 91.085, de 12 de março de 1985 (Processo no 53830.001492/94);
XXIX - RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA., a partir de 30 de novembro de 1992, na cidade de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto no 87.617, de 21 de setembro de 1982 (Processo no 29670.000186/92).
Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 23 de novembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jataí Ltda, conforme Decreto no 80.381, de 21 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto no 96.007, de 3 de maio de 1988, e transferida pelo Decreto no 97.495, de 8 de fevereiro de 1989, para a FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ (Processo no 53670.000221/97).
Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 16 de maio de 2001, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, outorgada à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pelo Decreto no 92.612, de 2 de maio de 1986 (Processo no 53640.000055/01).
Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2002 e retificado no DOU de 3.5.2002