Presidência
da República |
DECRETO No 94.696, DE 28 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de
10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Campo Maior de Quixeramobim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987