Presidência
da República |
DECRETO No 949, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993.
Vide Decreto nº 5.798, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993,
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1993
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