Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.183, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova a concessão outorgada à Rádio Cabiuna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000683/86,
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.4.1987