Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.900, DE 8 DE JANEIRO DE 1987
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Renova a concessão outorgada à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo. |
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de dezembro de 1986, a concessão da Emissora A Voz de Catanduva Ltda., outorgada através da Portaria nº 995, de 5 de dezembro de 1966, para explorar, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço da radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1987