Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.217, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 99.188, de 17.03.1990 Texto para impressão |
Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens
I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.711, de
28 de outubro de 1952, e no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Art
1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar as viagens ao exterior de que trata este decreto.
Art. 4º O pedido de autorização para afastamento do País, na conformidade com o disposto neste decreto, deverá ser encaminhado ao Gabinete Civil da Presidência da República e conterá:
I - o nome, cargo, função ou emprego do servidor;
II - o tipo de enquadramento da viagem, como previsto no artigo 1º;
III - a finalidade devidamente justificada da viagem, indicando o local onde será prestado o serviço ou desenvolvido o aperfeiçoamento;
IV - as datas do início e do término da viagem, o montante de seu custo já incluída a despesa de permanência no exterior, e a especificação do valor e categoria da passagem e das diárias a serem concedidas.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo, se concedida, deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data marcada para início da viagem ou da prorrogação dessa.
Em casos excepcionais, de comprovada urgência, a critério do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, o servidor a quem foi concedida a autorização para a viagem poderá afastar-se do País antes da publicação do ato."
Art
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel