Presidência
da República |
DECRETO Nº 83.863, DE 16 DE AGOSTO DE 1979.
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.
Art 2º - O artigo 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 236 - Os modelos de documentos previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da Justiça".
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1979