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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978.

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

"§ 7º - Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo – cubagem ou peso – a que tem direito, na forma do § 2º."

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1978